As principais mudanças nas regras da aposentadoria em 2024

No Brasil, as regras previdenciárias têm passado por constantes transformações para garantir a viabilidade do sistema diante do envelhecimento da população e das mudanças econômicas. Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou duas alterações significativas que impactam diretamente os seguradores que desejam a aposentadoria. Vejamos elas:

Regra de Pontos: A regra de transição estabeleceu um sistema de pontuação progressivo, que nada mais é do que a soma do tempo de contribuição e idade. Em 2024, homens precisam ter 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Por exemplo, um homem com 36 anos de contribuição e 65 anos de idade, ou mulheres com 61 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.

Idade Mínima: Outra regra que mudou em 2024 é a da idade mínima necessária. A cada ano sobe seis meses. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem subiu para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, subiu para 63 anos e 6 meses.

Para melhor visualização, criamos uma tabela abaixo, confira as mudanças:

Regras:HomensMulheres
Tempo de contribuição com idade mínima progressivaIdade: 63 anos e 6 meses
Contribuição: 35 anos
Idade: 58 anos e 6 meses
Contribuição: 30 anos
Regra de PontosA pontuação mínima: 101 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuiçãoA pontuação mínima: 91 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição

As demais regras não sofreram alterações em 2024, conheçam algumas delas:

Regras:HomensMulheres
Aposentadoria por idadeIdade: 65 anos
Contribuição: 15 anos
Idade: 62 anos
Contribuição: 15 anos
Pedágio de 50%
Essa Regra só será válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Contribuição: 35 anos
Pedágio: cumprir 50% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.


Contribuição: 30 anos
Pedágio: cumprir 50% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Pedágio 100%Idade: 60 anos
Contribuição: 35 anos
Pedágio: cumprir 100% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Idade: 57 anos
Contribuição: 30 anos
Pedágio: cumprir 100% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Importante lembrar que essas mudanças fazem parte das regras de transição, que servem para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência de 2019. Para quem começou a contribuir depois da promulgação da reforma da Previdência, valem as regras atuais.

É essencial para os trabalhadores que estão prestes a dar esse importante passo em 2024 estar ciente das mudanças, organizar a documentação corretamente e utilizar os recursos online disponíveis para garantir um processo eficiente e bem-sucedido ao solicitar sua aposentadoria. Espero que isso ajude a esclarecer as mudanças nas regras da aposentadoria em 2024. Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tópicos

Fale com um advogado

Informe seus dados abaixo e receba um contato de nossos advogados.

Você também pode se interessar.

A complexidade da relação entre pais e filhos se revela quando, em determinadas situações, a

O salário mínimo é um tema de grande relevância para a população brasileira, pois seu

Começando pela forma mais simples, caso sua conta tenha sido desativada, sem motivo aparente, a

A revisão da vida toda é uma tese que busca oportunizar ao segurado a opção

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), dispõe em seu artigo 733, sobre a

O nome é um elemento que caracteriza e individualiza o ser humano, ou seja, é

Obrigado pelo contato!

Nossa equipe de advogados especialista recebeu a sua solicitação e em breve, retornará o seu contato.