Como recuperar conta do Instagram?

Como recuperar conta do Instagram

Começando pela forma mais simples, caso sua conta tenha sido desativada, sem motivo aparente, a própria plataforma para “recuperação de conta”.

Nele você preencherá um formulário que será direcionado à plataforma, e sua solicitação será analisada com posterior resposta por e-mail. Na melhor das hipóteses, a plataforma admitirá o erro e reativará sua conta.

E se houver uma negativa por parte do Instagram? Caso afirmem que houve um descumprimento dos termos de uso e que sua conta não poderá ser recuperada. Nessa hipótese, há o que fazer?

Na maioria desses casos, se a empresa entender que, de fato, você cometeu alguma violação aos termos de uso, você não terá como reativar sua conta administrativamente.

Contudo, notem que foi informado que administrativamente não será possível. Isto pois, caso você tenha certeza de que não descumpriu quaisquer dos termos de uso e que sua desativação fora desproporcional e injusta, você poderá recorrer as vias judiciais pleiteando a reativação de sua conta na plataforma.

Pode parecer absurdo recorrer a medidas judiciais, mas diferentemente do que se imagina, tal medida tem sido cada vez mais comum, isso por ser muito comum as desativações de contas por supostas violações.

Conforme é sabido, muitas pessoas dedicam suas vidas as redes sociais, as tendo como única forma de sustendo. Sendo assim, uma desativação súbita e injusta faz com que as pessoas recorram ao meio judicial para resolver a questão e reaver sua conta.

Tais medidas tem surgido efeito e já é possível encontrar inúmeras decisões judiciais favoráveis nesse sentido, onde a plataforma é compelida a reativar uma conta por restar comprovado que não houve nenhuma violação dos termos de uso.

Em casos específicos, tal desativação gera, inclusive, a obrigação de indenizar por parte da plataforma, porquanto dependendo dos danos causados pela desativação injusta, o usuário poderá pleitear a reparação financeira juntamente com a reativação de sua conta.

Urge salientar que a relação entre as partes é de consumo, sendo assim a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor é objetiva, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo necessária tão somente a comprovação do dano sofrido em razão do defeito na prestação de serviço, e o nexo de causalidade entre eles, para que reste configurado o dever de indenizar.

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