Muitas vezes, ao se divorciar, uma das preocupações que surgem é a manutenção do sobrenome do cônjuge. O direito de manter o sobrenome após o divórcio é uma questão sensível, que envolve tanto aspectos legais quanto emocionais.
De acordo com a legislação brasileira, não há proibição explícita ou automática para que o cônjuge divorciado mantenha o sobrenome do ex-parceiro (a). O Código Civil estabelece que o nome de casado pode ser conservado, porém, essa decisão está sujeita à vontade das partes envolvidas.
É importante ressaltar que a escolha de manter o sobrenome vai além do aspecto legal, sendo também uma decisão de identidade. O nome carrega consigo uma história, uma identidade construída ao longo do casamento. Nesse contexto, o direito de escolher manter o sobrenome está intrinsicamente ligado à preservação da própria identidade e à continuidade de vínculos afetivos construídos ao longo da vida conjugal.
Portanto, embora o direito de manter o sobrenome do cônjuge após o divórcio não seja automático, a legislação permite essa escolha. Cabe aos divorciados avaliarem conjuntamente essa decisão, considerando não apenas os aspectos legais, mas também os sentimentos e a construção da própria identidade ao longo da jornada matrimonial.