A revisão da vida toda é uma tese que busca oportunizar ao segurado a opção pela forma de cálculo permanente de aposentadoria, se esta for mais favorável, considerando todo o período contributivo, inclusive os anteriores a 1994.
A redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, previa que o salário de benefício compreendia na média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses, mas a Lei 9.876/99 alterou o art. 29 da Lei 8.213/91, que ganhou nova redação, dispondo que o salário de benefício seria calculado através de uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Todavia a mesma lei previu no seu artigo 3º uma regra de transição, na qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição do PBC calculada apenas com salários a partir de 07/1994.
Acontece que esta regra de transição tornou-se definitiva e vem sendo aplicada até os dias atuais, prejudicando os segurados. A partir de então foi criada a tese da revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira. Tal revisão tem o intuito de incluir na base de cálculos contribuições vertidas antes de 1994, ou seja, afastar a norma de transição prejudicial.
Normalmente os segurados que tem direito a essa revisão são aqueles que receberam benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham vertido maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Porém é importante destacar que a revisão da vida toda não é favorável a todos os segurados aposentados, visto que as regras não são absolutas, sendo imprescindível a realização de cálculos por profissional especializado, para verificar se esta norma é realmente mais favorável.
Ademais deve-se atentar ao prazo decadencial de 10 anos, o qual é contado a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
No mais esse tema entrou em pauta de julgamento de recurso repetitivo Tema 999, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou favorável a revisão da vida toda.
Contudo o debate teve repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF), entrando em pauta de julgamento como Tema 1102 e até o momento a votação segue empatada com 5 votos favoráveis e 5 votos contra. Entretanto, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o qual teria o voto de minerva, desempatando o julgamento.
Por fim não se sabe os efeitos dessa decisão do STF e, caso seja favorável aos segurados, há possibilidade de abranger somente àqueles que ingressaram com a ação antes do julgamento.