Revisão da vida toda: Você sabe o que é?

A revisão da vida toda é uma tese que busca oportunizar ao segurado a opção pela forma de cálculo permanente de aposentadoria, se esta for mais favorável, considerando todo o período contributivo, inclusive os anteriores a 1994.

A redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, previa que o salário de benefício compreendia na média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses, mas a Lei 9.876/99 alterou o art. 29 da Lei 8.213/91, que ganhou nova redação, dispondo que o salário de benefício seria calculado através de uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.

Todavia a mesma lei previu no seu artigo 3º uma regra de transição, na qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição do PBC calculada apenas com salários a partir de 07/1994.

Acontece que esta regra de transição tornou-se definitiva e vem sendo aplicada até os dias atuais, prejudicando os segurados. A partir de então foi criada a tese da revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira. Tal revisão tem o intuito de incluir na base de cálculos contribuições vertidas antes de 1994, ou seja, afastar a norma de transição prejudicial.

Normalmente os segurados que tem direito a essa revisão são aqueles que receberam benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham vertido maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Porém é importante destacar que a revisão da vida toda não é favorável a todos os segurados aposentados, visto que as regras não são absolutas, sendo imprescindível a realização de cálculos por profissional especializado, para verificar se esta norma é realmente mais favorável.

Ademais deve-se atentar ao prazo decadencial de 10 anos, o qual é contado a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

No mais esse tema entrou em pauta de julgamento de recurso repetitivo Tema 999, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou favorável a revisão da vida toda.

Contudo o debate teve repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF), entrando em pauta de julgamento como Tema 1102 e até o momento a votação segue empatada com 5 votos favoráveis e 5 votos contra. Entretanto, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o qual teria o voto de minerva, desempatando o julgamento.

Por fim não se sabe os efeitos dessa decisão do STF e, caso seja favorável aos segurados, há possibilidade de abranger somente àqueles que ingressaram com a ação antes do julgamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tópicos

Fale com um advogado

Informe seus dados abaixo e receba um contato de nossos advogados.

Você também pode se interessar.

Você já parou para pensar que pode ter direito a receber de volta valores pagos

Na sociedade atual, a proteção dos direitos do consumidor é um pilar fundamental para o

Muitas vezes, ao se divorciar, uma das preocupações que surgem é a manutenção do sobrenome

Você sabia que, em casos de doenças graves, você pode ser isento do Imposto de

Fortalecendo laços afetivos: o direito dos avós à convivência com os netos. Os avós desempenham

A ação de usucapião se trata de mecanismo jurídico amplamente difundido por todo o território

Obrigado pelo contato!

Nossa equipe de advogados especialista recebeu a sua solicitação e em breve, retornará o seu contato.