No Brasil, as regras previdenciárias têm passado por constantes transformações para garantir a viabilidade do sistema diante do envelhecimento da população e das mudanças econômicas. Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou duas alterações significativas que impactam diretamente os seguradores que desejam a aposentadoria. Vejamos elas:
Regra de Pontos: A regra de transição estabeleceu um sistema de pontuação progressivo, que nada mais é do que a soma do tempo de contribuição e idade. Em 2024, homens precisam ter 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Por exemplo, um homem com 36 anos de contribuição e 65 anos de idade, ou mulheres com 61 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.
Idade Mínima: Outra regra que mudou em 2024 é a da idade mínima necessária. A cada ano sobe seis meses. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem subiu para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, subiu para 63 anos e 6 meses.
Para melhor visualização, criamos uma tabela abaixo, confira as mudanças:
Regras: | Homens | Mulheres |
Tempo de contribuição com idade mínima progressiva | Idade: 63 anos e 6 meses Contribuição: 35 anos | Idade: 58 anos e 6 meses Contribuição: 30 anos |
Regra de Pontos | A pontuação mínima: 101 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição | A pontuação mínima: 91 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição |
As demais regras não sofreram alterações em 2024, conheçam algumas delas:
Regras: | Homens | Mulheres |
Aposentadoria por idade | Idade: 65 anos Contribuição: 15 anos | Idade: 62 anos Contribuição: 15 anos |
Pedágio de 50% Essa Regra só será válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). | Contribuição: 35 anos Pedágio: cumprir 50% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento. | Contribuição: 30 anos Pedágio: cumprir 50% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento. |
Pedágio 100% | Idade: 60 anos Contribuição: 35 anos Pedágio: cumprir 100% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento. | Idade: 57 anos Contribuição: 30 anos Pedágio: cumprir 100% tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento. |
Importante lembrar que essas mudanças fazem parte das regras de transição, que servem para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência de 2019. Para quem começou a contribuir depois da promulgação da reforma da Previdência, valem as regras atuais.
É essencial para os trabalhadores que estão prestes a dar esse importante passo em 2024 estar ciente das mudanças, organizar a documentação corretamente e utilizar os recursos online disponíveis para garantir um processo eficiente e bem-sucedido ao solicitar sua aposentadoria. Espero que isso ajude a esclarecer as mudanças nas regras da aposentadoria em 2024. Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar!