O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), dispõe em seu artigo 733, sobre a possibilidade de o Divórcio ocorrer por via Extrajudicial. Este quando possível será realizado em cartório, tornando o procedimento mais rápido, mais barato e menos burocrático.
Existem alguns requisitos indispensáveis para que seja admissível o Divórcio Extrajudicial, são eles: O consenso entre os cônjuges, não ter filhos menores ou incapazes e a necessidade da presença de um(a) Advogado(a).
Com base no Art. 33 da Resolução nº 35 de 2007, bem como exigência dos cartórios de notas, as partes deverão apresentar os seguintes documentos para a lavratura do Divórcio Extrajudicial:
I – Certidão de casamento com expedição mínima de 06(seis) meses;
II – Documento de identidade oficial, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
III – Escritura de pacto antenupcial, caso haja;
IV – Documento de identidade oficial, CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos e certidão de casamento, caso sejam casados;
V – Documento (sentença/decisão judicial) que trata de questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores;
VI – Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, exemplo: Via original da certidão negativa de ônus reais e IPTU, se for imóvel urbano;
VII – Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, exemplo: Extrato bancário, documentos de veículos, entre outros.
Posto isto, caso a realidade do casal se adeque a esses fatos, recomendamos a adoção da modalidade Extrajudicial do Divórcio na intenção de adotar uma prática mais favorável as partes envolvidas.