Usucapião extrajudicial: Uma possibilidade mais rápida e menos custosa.

A ação de usucapião se trata de mecanismo jurídico amplamente difundido por todo o território nacional, pois esta representa uma importante ferramenta para a aquisição de propriedade, promovendo a segurança jurídica e a eficiência nos processos de regularização fundiária.

Nesse cenário, por meio da Lei 13.465/2017, a usucapião extrajudicial surge como um mecanismo inovador no Brasil, oferecendo uma alternativa eficiente e descomplicada para a aquisição de propriedade por meio da posse prolongada. Considerando que, essa modalidade de usucapião destaca-se por sua tramitação fora dos tribunais, envolvendo um processo realizado diretamente em cartório, o que confere agilidade e praticidade ao procedimento.

O que é Usucapião Extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é um instrumento legal que permite a regularização fundiária por meio da aquisição de propriedade de um imóvel através da posse mansa e pacífica, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade de usucapião tem o objetivo de simplificar o acesso à propriedade, garantindo segurança jurídica aos ocupantes que preencham os requisitos legais.

Como Funciona o Processo Administrativo e os Requisitos?

O procedimento inicia-se com a elaboração de um requerimento, que deve ser apresentado ao cartório de registro de imóveis da circunscrição em que o bem estiver situado, sendo imprescindível a representação por advogado.

Além disso, é fundamental que o possuidor comprove o preenchimento dos requisitos legais para a propositura do requerimento, dispostos no artigo 216-A da Lei 6.015 (Lei de registros públicos), senão vejamos:

“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Por fim, destacamos que a participação do tabelião é crucial nesse processo, uma vez que este é responsável por verificar a documentação apresentada, realizar as diligências necessárias e, caso todos os requisitos sejam atendidos, lavrar a escritura pública de usucapião. Essa escritura é então registrada no cartório de registro de imóveis, formalizando a transferência de propriedade.

Quais Vantagens da Usucapião Extrajudicial?

Por conseguinte, com a exposição dos trâmites citados acima, resta notório que a usucapião extrajudicial apresenta algumas vantagens, como por exemplo:

  • Celeridade Processual: Ao optar pela usucapião extrajudicial, os interessados podem contar com um processo mais rápido em comparação com a via judicial. A ausência de demandas judiciais contribui para uma tramitação ágil e eficiente.
  • Desburocratização: A eliminação da necessidade de um processo judicial reduz a burocracia envolvida na regularização fundiária. Isso simplifica o acesso à propriedade, especialmente para comunidades que historicamente enfrentam dificuldades na obtenção de títulos de propriedade.
  • Redução de Custos: A realização do processo em cartório pode resultar em custos menores em comparação com um processo judicial. Isso se reflete em taxas cartoriais mais acessíveis e na economia de recursos financeiros.
  • Segurança Jurídica: A usucapião extrajudicial, ao ser conduzida por um tabelião, oferece um ambiente seguro e confiável para a regularização fundiária. A escritura pública de usucapião é um documento legalmente reconhecido, conferindo segurança jurídica aos envolvidos.
  • Facilitação da Regularização Fundiária: Essa modalidade de usucapião contribui para a facilitação da regularização fundiária em áreas urbanas e rurais, promovendo o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Em síntese, essa abordagem inovadora demonstra o compromisso em superar obstáculos históricos, facilitando o acesso à propriedade e promovendo a inclusão social.

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