Você sabia que, em casos de doenças graves, você pode ser isento do Imposto de Renda? Isso mesmo, leia abaixo!
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma dessas condições de saúde listadas abaixo, pode ser elegível para essa isenção:
– Moléstia profissional
– Tuberculose ativa
– Alienção mental
– Esclerose múltipla
– Neoplasia maligna
– Cegueira
– Hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da imunodeficiência adquirida
– Fibrose cística (mucoviscidose)
É importante lembrar que essa isenção se aplica apenas aos rendimentos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Outras fontes de renda não previdenciária não estão abrangidas por essa isenção, mesmo em caso de diagnóstico das doenças mencionadas acima.
O rol de doenças é taxativo, ou seja apenas aquelas explicitamente listadas na legislação concedem o direito à isenção, conforme definido pelo Tema 250 do STJ.
O procedimento de pedido para isenção do IR para portadores de doenças graves geralmente não é feito na Receita Federal. No caso dos beneficiários do INSS, o pedido é realizado diretamente pelo portal do Meu INSS.
Se você se encontra nessa situação, não hesite em procurar ajuda especializada. Um advogado previdenciário pode orientá-lo adequadamente e auxiliar no processo, garantindo que você receba os benefícios aos quais tem direito.
Portanto, se você ou alguém que você conhece se enquadra nessa isenção, não deixe de buscar informações precisas e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos. A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito fundamental e pode fazer uma grande diferença na vida de quem enfrenta essas condições de saúde.
JULIANA SOARES
OAB/ES 35.970